Faixa Ouro volta a ser obrigatória para caminhões

b8cdea7e-5670-4590-85e6-c03a2c2a1d68O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a Deliberação nº116 de 2011 e restabeleceu os efeitos da Resolução nº 370 de 2010 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da película refletiva prismática amarela, mais conhecida como Faixa Ouro, para veículos que possuem peso bruto total de mais de 4.536Kg. A lei, que é de dezembro de 2010, volta a ser obrigatória e fiscalizada pelos órgãos oficiais.

A faixa ouro proporciona boa visibilidade e contraste necessáriospara a leitura dos caracteres, em veículos de carga, por meio de dispositivos eletrônicos de fiscalização e ainda de agentes de trânsito quando a placa veicular não estiver visível. Segundo o diretor presidente da Sherman Filmes Ópticos do Brasil e membro do Comitê Brasileiro de Normas – CB16 na ABNT, Eduardo Matos, antes da resolução havia uma lei que obrigava os veículos de carga a utilizarem uma identificação auxiliar com fundo verde e letras vermelhas pintadas. “As cores tinham baixo contraste e não eramrefletivas, o que dificultava a visualização durante a noite”, enfatiza.

Além da boa visibilidade, a nova faixa padroniza a identificação dos caminhões, visando melhor controle e segurança nas estradas. “A Faixa Ouro é fornecida em dois itens sendo um amarelo refletivo para ser impresso por termo transferência e outro a laminação transparente e de proteção UV e resistência química”, explica Matos.
A faixa deve ter a durabilidade de 10 anos e os dados do veículo(placa, cidade e estado) não podem estar afetados por lavagem, produtos químicos ou exposição. “As faixas devem ser aplicadas nas duas extremidades da carroceria, sendo as letras e números do lado esquerdo, e a cidade e estado do lado direito. Ela também pode ser aplicada em superfície metálica para carrocerias de madeira”, orienta.

O descumprimento dos preceitos desta Resolução, bem como otrânsito dos veículos com o sistema de identificação auxiliar sem condições de legibilidade e visibilidade constitui infração prevista no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando seus proprietários à penalidade de multa, bem como à medida administrativa de retenção do veículo para regularização. A fiscalização terá início em 2017, portanto os motoristas devem seregularizar ainda este ano.Fonte:Exame.com

“Art. 1º Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 kg , novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de julho de 2016, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução.”
Já para os veículos em circulação, a obrigatoriedade das faixas ouro será de acordo com o final da placa nas seguintes datas:
Placas de final:
1 e 2 até 30 de setembro de 2016;
3, 4 e 5 até 31 de outubro de 2016;
6, 7 e 8 até 30 de novembro de 2016;
 9 e 0 até 31 de dezembro de 2016.

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