Denatran libera uso da Autorização Especial para transporte de carga

Obrigatoriedade do documento para implementos rodoviários foi suspensa a pedido da ANFIR para contribuir com o fluxo de distribuição de cargas no momento pelo qual o País atravessa

O Denatran-Departamento Nacional de Trânsito decidiu suspender a obrigatoriedade de Autorização Especial para transporte de carga. A decisão acata um pedido feito pela ANFIR-Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários e está na circular 508/2020. O documento é uma permissão provisória emitida antes do licenciamento definitivo. Porém com a paralisação dos serviços nos Detrans, como forma de combater a propagação do virus, não está havendo emissão de quaisquer documentos.

A ausência de documentação poderia comprometer a circulação de mercadorias justamente no momento pelo qual o País atravessa. Para evitar um mal maior, a ANFIR fez o pedido ao Denatran. “O combate ao vírus desorganizou bastante a sociedade e com isso surgem novos desafios”, diz Norberto Fabris, presidente da ANFIR. “O Denatran foi bastante ágil em atender nosso pedido e autorizar em caráter emergencial essa medida que contribui para a circulação de todo tipo de mercadoria pelo território nacional”, conclui.

Fonte: ANFIR

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