Amarração de Carga, vamos ficar atentos!

Vamos ficar atentos a amarração de cargas do seu caminhão, esse parceiro ai está todo errado

Vamos ficar atentos a amarração de cargas no Bruto, como pudemos ver esse parceiro ai esta todo errado
Vamos ficar atentos a amarração de cargas do seu caminhão

A lei diz, fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, “sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível”. Devem ser utilizados dispositivos de amarração, como “cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga, bem como dispositivos adicionais como: barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores, protetores, etc., além de pontos de amarração adequados e em número suficiente”.

É proibido também a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos em madeira ou, mesmo sendo metálicos, estejam fixados na parte de madeira da carroceria. “Nos veículos do tipo baú lonado (tipo sider), as lonas laterais não podem ser consideradas como estrutura de com tenção da carga, devendo existir pontos de amarração em número suficiente”, diz a resolução.

Caminhão passa muito perto da carga
Caminhão passa muito perto da carga

Vejam na foto que o outro caminhão passa muito perto da Carga

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