STF proíbe bloqueios em estradas no Distrito Federal

STF remete a estados decisão sobre proibição de bloqueio em estradas

Por: Manoela Alcântara/ Metrópoles-

Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu aos estados e ao Distrito Federal a decisão que proíbe bloqueios em rodovias em todo o território nacional. Por unanimidade, em plenário virtual, os magistrados referendaram o parecer do ministro Alexandre de Moraes, que visa impedir novos ataques terroristas no Brasil.

Segundo o texto, manifestantes ficam proibidos de causar a interrupção do tráfego no Brasil. Aqueles que descumprirem a ordem podem receber multas imediatas no valor de R$ 20 mil, para pessoas físicas; de R$ 100 mil, para pessoas jurídicas; ou serem presos.

As autoridades públicas de todos os níveis federativos, em especial os órgãos de segurança, foram comunicadas da decisão unânime nesta segunda-feira (16/1), com texto publicado no Diário de Justiça Eletrônico.

Assim, os mais de 300 envolvidos na ação devem adotar as providências necessárias para impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias, bem como de espaços e prédios públicos em todo o território nacional.

A medida teve origem na Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu a proibição da incitação de atos antidemocráticos, inclusive por meio eletrônico ou pela prestação de apoio material.

A partir da decisão de Moraes, as autoridades locais, em especial os agentes dos órgãos de Segurança Pública federais e estaduais, deverão, “sob pena de responsabilidade pessoal, executar prisão em flagrante delito daqueles que, em desobediência às providências adotadas para o cumprimento da decisão, ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos”.