Por força dos §5º e 6º do artigo 11, da Lei 11.442, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 9,83%, que é o resultado da variação anual (abril/15 a abril/16) do INPC/IBGE.
Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) que passa a ser de R$ 1,49 (um real e trinta e nove centavos) por tonelada ou fração.
Lembrando que para o cálculo do valor da hora parada deverá ser considerada a capacidade total de transporte do veículo.
Tabela Meramente Exemplificativa
Capacidade | Valor da Hora Parada | |
Tipo de Veículo | (toneladas) | |
| Toco | 6 | R$ 8,94 |
| Truck | 14 | R$ 20,86 |
| Carreta | 30 | R$ 44,70 |
| Bitrem 7 eixos | 39 | R$ 58,11 |
| Bitrem 9 eixos | 50 | R$ 74,50 |

