Por força dos §5º e 6º do artigo 11, da Lei 11.442, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 9,83%, que é o resultado da variação anual (abril/15 a abril/16) do INPC/IBGE.
Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) que passa a ser de R$ 1,49 (um real e trinta e nove centavos) por tonelada ou fração.
Lembrando que para o cálculo do valor da hora parada deverá ser considerada a capacidade total de transporte do veículo.
Tabela Meramente Exemplificativa
Capacidade |
Valor da Hora Parada |
|
Tipo de Veículo |
(toneladas) |
|
Toco |
6 |
R$ 8,94 |
Truck |
14 |
R$ 20,86 |
Carreta |
30 |
R$ 44,70 |
Bitrem 7 eixos |
39 |
R$ 58,11 |
Bitrem 9 eixos |
50 |
R$ 74,50 |