Nova regra do Código de Trânsito está no Diário Oficial da União desta terça-feira (24)
Medida entra em vigor em 45 dias
Foto: Arquivo CNT – 24/05/2016
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou, em 1998, uma resolução na qual recomendava a prática. No entanto, por não ter força de lei, poucos motoristas adotam a medida.
Sobre o uso dos faróis, o CTB prevê, também, a obrigatoriedade de o condutor manter a luz baixa durante o dia em túneis, mesmo que tenham iluminação pública, e à noite. Além disso, o motorista deve utilizar a luz alta em vias não iluminadas, exceto ao cruzar ou trafegar atrás de outro veículo. Em caso de chuva forte, neblina ou cerração, deve manter acesas pelo menos as luzes de posição. O não cumprimento dessas determinações representa infração média, que acarreta multa de R$ 85,13 e soma quatro pontos na carteira.
Natália Pianegonda
Agência CNT de Notícias