Prefeitura de São Paulo libera caminhões de rodízio par/ímpar

Veículos de carga estão liberados do rodízio par/ímpar, mas devem voltar a seguir ZMRC

A Prefeitura de São Paulo informou que, por determinação do Prefeito Bruno Covas, publicará portaria complementar em breve.

Com a nova medida, voltam a valer a partir de segunda-feira, 11/05/2020

– ZMRC e o rodízio de placas para os demais veículos pesados (caminhões);

– Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

– Restrição de circulação de veículos de passeio em faixas e corredores exclusivos de ônibus

– Zona Azul

Os veículos que já possuem autorização especial do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) para atividades necessárias ao efetivo abastecimento da cidade poderão circular normalmente, tais como:

– transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kit’s de sorologia;

– transporte de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados, industrializados, entre outras formas;

– transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;

– transporte de combustíveis;

– transportes para distribuição de gás;

– transporte de alimentos para animais;

– transporte de bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos

– transporte de bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes.

– os Veículos Urbanos de Carga – VUC já cadastrados.

Portanto, os veículos de cargas essenciais não precisarão cumprir o rodízio de placas pares e ímpares.

Não haverá liberação para os veículos cadastrados para Concretagem, Concretagem-Bomba, Mudanças, Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis, Transporte de Caçambas, Transporte de Máquinas, Equipamentos e Materiais de Construção.

A medida, tomada em razão da pandemia do Covid-19, tem como objetivo garantir o abastecimento de mercadorias e os produtos na cidade de São Paulo.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA

Comments are closed, but trackbacks and pingbacks are open.