Neste sentido, houve a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado) e também nos coeficientes de carga e descarga (CC), o que gerou uma alta nos fretes de 5,25% na média geral, considerando todas as tabelas e produtos.
Em contrapartida, as operações de carga granel perigosa (sólida e líquida), sofreram a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento médio de 5,62% e 5,64% no CCD da Tabela A (carga lotação), respectivamente.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 5.949, clicando aqui.
E para facilitar o dia a dia dos cálculos, o IPTC também disponibiliza uma calculadora para o piso mínimo em seu site, acesse.
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 20 de julho de 2021, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União, clique para conferir.
Fonte: SETCESP