Contran publicou resolução que altera normas para o teste que detecta o contato do condutor com substâncias psicoativas, através da análise de cabelo, pelo ou unha
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou as regras para realização do exame toxicológico. As mudanças estão previstas na resolução nº 691, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/9). O exame é exigido para motoristas com categorias C, D e E da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O teste utiliza avançada tecnologia capaz de detectar o contato do condutor com substâncias psicoativas, através da análise de cabelo, pelo ou unha.
A partir de agora, o exame toxicológico deixa de ser parte do exame de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E, conforme determina a lei 13.103/2015.Outra mudança visa a garantir que as etapas do exame sejam protegidas por cadeia de custódia com validade forense, ou seja, que tenham validade legal, incluindo desde o procedimento de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e a entrega do laudo do exame ao condutor. Todos os procedimentos do exame deverão ter garantia do sigilo e da sua rastreabilidade operacional, contábil e fiscal do processo.
A validade do exame toxicológico aumentou de 60 para 90 dias. Esse prazo será contado a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado também para fins da legislação trabalhista.
A validade do credenciamento dos laboratórios aumentou de 2 para 4 anos, podendo ser revogado a qualquer tempo, se os credenciados não mantiverem os requisitos exigidos pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Os laboratórios já credenciados pelo Denatran têm prazo de 90 dias para adotar as novas medidas.
Agência CNT de Notícias