Estudos concluídos pelo DECOPE-Departamento de Custos Operacionais, Estudos Técnicos Econômicos da NTC em conjunto com a ABTLP- Associação Brasileira de Transporte de Produtos Perigosos indicam que as empresas que executam o transporte de produtos perigosos sofrem com a cobrança de taxas, autorizações e licenças para realizar esta atividade, considerada pelo Ibama como potencialmente poluidora. Todos os estados da federação, o governo federal, e até alguns municípios através de seus respectivos Órgãos Ambientais ou de trânsito, como é o caso de São Paulo, impõem a cobrança das às empresas transportadoras de várias formas: para a matriz, para as filiais, por veículo, por tipo de produto, pela quantidade transportada, entre outras. Isso exige das empresas que operam neste segmento a realização de grandes investimentos em infraestrutura física e pessoal altamente qualificado para suas constantes atualizações e controle de sua vigência. Agrava-se a isto que em caso de constatação de falta de documento, documento incompleto, irregular ou com validade vencida em fiscalização poder ser enquadrado como Crime Ambiental, sujeitando a empresa e seus diretores e representantes a penas de reclusão e multas em dobro devido à caracterização de sua atividade (potencialmente poluidora). |
Como forma de ressarcir estes custos (não contemplados pelas empresas de transporte) a ABTLP e NTC recomendam a inclusão de uma nova Generalidade na planilha Referencial de Custos de transporte rodoviário de produtos perigosos: Taxa de Licenças, conforme descrição abaixo. |
Generalidades
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As tabelas de frete peso, geralmente, são montadas a partir de condições normais de transporte. O Frete-peso/volume contempla o transporte em situações usuais. Existem atividades de transporte que são inerentes ao serviço de transporte e que geram custos não previstos, que agravam o custo operacional e geralmente não incorporados. Nestes casos, se deve complementar o Frete-peso/volume com a cobrança das generalidades. |
Taxa de Licenças para Circulação do veículo – TLC
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Destina-se a ressarcir os custos relativos às licenças para circulação de veículos transportando produtos perigosos, no âmbito federal, estadual e municipal, impostas aos transportadores para que seus veículos possam circular nas vias sob suas jurisdições. Fazem parte da composição desta taxa as licenças da Polícia Federal e dos Órgãos Ambientais, além das despesas relativas à administração para a obtenção e renovação das mesmas e dos respectivos profissionais responsáveis. |
Impostos fixos considerados: PIS e COFINS |
FORMA de COBRANÇA: por embarque/viagem/conhecimento, com campo específico no Conhecimento de Transporte. |
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 13,81 (treze reais e oitenta e um centavos).
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Fonte: NTC & Logistica