ANTT autoriza reajuste da tarifa de pedágio na Autopista Litoral Sul

ANTT autoriza reajuste da tarifa de pedágio na Autopista Litoral Sul

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (1/8), a Deliberação nº 235 que aprova a 15ª Revisão Ordinária, a 17ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba – Florianópolis, explorados pela concessionária Autopista Litoral Sul S/A.

O reajuste indicou o percentual positivo de 5,77%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A publicação altera, após o arredondamento, a Tarifa Básica de Pedágio, para categoria de veículo 1, de R$ 4,70 para R$ 4,90, nas praças de pedágio:

P1 – São José dos Pinhais/PR,
P2 – Garuva/SC,
P3 – Araquari/SC,
P4 – Porto Belo/SC, e
P5 – Palhoça/SC

A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 4 de agosto de 2023.

Confira abaixo a tabela completa de tarifas:

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

4,90

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

9,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

7,35

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

14,70

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

9,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

19,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

24,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

29,40

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

2,45

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático