A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (8/12), em cumprimento ao disposto no capítulo 19 do Contrato de Concessão, relativo ao Edital nº 1/2022, firmado com a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A., a autorização para o início da cobrança de pedágio nas praças P7 (Magé) e P8 (Guapimirim), concomitantemente ao fechamento das praças P1 (Pierre Berman), P2 (Santa Guilhermina B) e P3 (Santo Aleixo B), do sistema rodoviário concedido das BR-116/465/493/RJ/MG. A deliberação da Diretoria Colegiada da ANTT entra em vigor a partir de hoje e as novas praças podem começar a operar a partir do próximo dia 18.
DELIBERAÇÃO Nº 417, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, […] delibera:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas novas praças de pedágio P7 – Magé/RJ (km 115+460), da BR-116/RJ e P8 – Guapimirim/RJ (km 13+860), da BR-493/RJ, do sistema rodoviário concedido das BR-116/465/493/RJ/MG, explorado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A.
Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 14,31%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio, dezembro de 2023, com vista à recomposição tarifária.
Art. 3º Reajustar, em consequência, a tarifa básica de pedágio quilométrica, de R$ 0,15592, ofertada no leilão, para R$ 0,17822, para as praças novas P7 e P8 do sistema rodoviário concedido das BR-116/465/493/RJ/MG;
Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a tarifa básica de pedágio reajustada e após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de r$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos) na Praça de Pedágio P7 – “Magé” e de r$ 19,40 (dezenove reais e quarenta centavos) na Praça de Pedágio P8 – “Guapimirim”.
Art. 5º A Concessionária iniciará a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo.
Art. 6º As praças P1 (Pierre Berman), P2 (Santa Guilhermina B) e P3 (Santo Aleixo B) deverão ser fechadas de forma concomitante ao início de cobrança das Praças P7 (Magé) e P8 (Guapimirim), em conformidade com a subcláusula 19.1.4 do contrato de concessão.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
TABELA DE TARIFAS
Categoria de veículo |
Tipos de veículos |
Número de eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Praça 7 |
Praça 8 |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1 |
18,60 |
19,40 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2 |
37,20 |
38,80 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
27,90 |
29,10 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3 |
55,80 |
58,20 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2 |
37,20 |
38,80 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
4 |
Dupla |
4 |
74,40 |
77,60 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
5 |
Dupla |
5 |
93,00 |
97,00 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
6 |
Dupla |
6 |
111,60 |
116,40 |
9 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
7 |
Dupla |
7 |
130,20 |
135,80 |
10 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
8 |
Dupla |
8 |
148,80 |
155,20 |
11 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto |
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– |
– |
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12 |
Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |