ANTT atualiza Piso Mínimo do Frete com diesel de referência a R$ 7,33 por litro

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 29 de setembro, a Portaria SUROC nº 22, que reajusta os coeficientes dos pisos mínimos do frete rodoviário. A medida foi editada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), com base na Lei nº 13.703/2018 e na Resolução nº 5.867/2020, que instituem a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

A atualização decorre do gatilho previsto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018, que determina nova publicação sempre que o preço do diesel oscilar mais de 5%. Não se trata, portanto, da revisão semestral ordinária, mas de reação automática à variação do combustível.

Diesel S10

O valor do óleo diesel S10 usado como base de cálculo do piso mínimo passa a ser de R$ 7,33 por litro. O preço corresponde à média Brasil praticada entre 20 e 26 de setembro de 2026, conforme dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Coeficientes

Os novos coeficientes de custo para operações de carga lotação, com contratação de composição veicular ou caminhão simples, constam da Tabela A do Anexo da Portaria. As células sem valor referem-se a configurações de eixos não utilizadas para o tipo de carga avaliado no mercado brasileiro.

Vigência

A Portaria entra em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, ou seja, em 30 de setembro de 2026. A partir dessa data, os cálculos do frete mínimo devem observar os novos coeficientes e o preço do diesel atualizado.

A fiscalização via CIOT continua sendo o mecanismo central para assegurar que as operações não sejam registradas abaixo do piso mínimo aplicável.

Por Celia Neri da Comunicação ANTT

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