ANTT aprova o programa de sustentabilidade para rodovias e ferrovias federais

Em consonância com as diretrizes do Ministério dos Transportes para a pauta climática, a diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, em decisão histórica, o Programa de Sustentabilidade para rodovias e ferrovias federais. A Resolução n°6.057, publicada nesta sexta (29), busca alinhar o setor de transporte terrestre às práticas modernas de sustentabilidade, enfrentando desafios ambientais, sociais e climáticos.

O novo regulamento será aplicado tanto a novos contratos de infraestrutura rodoviária e ferroviária quanto aos já existentes, nos casos em que a empresa detentora de contrato optar por aderir ao Programa de Sustentabilidade.

“A resolução da ANTT fortalece as políticas públicas de sustentabilidade para a infraestrutura brasileira e se apoia numa diretriz de política pública expedida por meio da Portaria 622/2024, da gestão do ministro Renan Filho, definindo que os tratos de concessão rodoviária brasileiro terão investimentos em adaptação, resiliência e perspectivas de transição energética”, explica o subsecretário de Sustentabilidade do Ministério dos Transportes, Cloves Benevides.

Na avaliação do subsecretário, a agenda de sustentabilidade do ministério começa pela definição de diretrizes e agora inaugura um novo tempo com metas e compromissos que melhoram as estratégias de adaptação e resiliência da infraestrutura. “Questões relacionadas à descarbonização, novas tecnologias e ações de resiliência climática e apoio às comunidades impactadas, passam a compor os contratos, seja na modelagem econômica dos contratos dos novos leilões, seja na adaptação dos contratos a partir de reequilíbrios”, detalha.

“Então é um dia de comemoração, é mais um ponto da agenda de sustentabilidade do Ministério dos Transportes, é um compromisso da gestão e é sem dúvida um novo horizonte para a mensuração de resultados e vinculação às estratégias brasileiras da pauta climática”, conclui Benevides.

Diálogo com a sociedade

A nova Resolução é resultado de uma longa construção coletiva que envolveu setores da ANTT, entidades representativas dos setores regulados, dentre outros agentes públicos e privados. A Audiência Pública nº 04/2024 contou com grande participação da sociedade, o que se reflete no recebimento de 214 contribuições.

Como concessionárias poderão aderir

O Programa de Sustentabilidade está estruturado em três níveis, cujo enquadramento decorrerá das obrigações assumidas por meio de termo aditivo aos contratos de concessão ou de autorização ferroviária, ou da correspondência entre obrigações contratuais preexistentes e os Parâmetros de Desempenho de Sustentabilidade (PDS).

No Nível I, a empresa deverá assumir o compromisso de estabelecer uma política de sustentabilidade para seu empreendimento e de atender a, ao menos, um dos PDS relacionados à mitigação do impacto do empreendimento nas comunidades afetadas e um dos PDS relacionados à responsabilidade ambiental. No nível II, deverá atender a todos os PDS; no nível III deverá, além de atender todos os PDS, implementar práticas de sustentabilidade adicionais em relação àquelas estabelecidas para o Nível II.

As concessionárias participantes terão acesso a benefícios específicos de acordo com o nível de adesão ao Programa de Sustentabilidade, como a habilitação para a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura, e recursos financeiros para ajustar a infraestrutura concedida, tornando-a Sustentável.

Novo marco verde

O Ministério dos Transportes publicou em julho deste ano a Portaria Nº 622/2024, que estabelece diretrizes de alocação de, no mínimo, 1% da receita bruta de contratos de concessões rodoviárias federais para o desenvolvimento de infraestrutura sustentável.

A partir dessa portaria, nos novos projetos de concessões rodoviárias devem incluir ações para alternativas sustentáveis de coleta e descarte de recursos, conservação da fauna e flora, incentivo à eficiência energética e uso de fontes de energia renováveis.

Critérios de sustentabilidade também passaram a ser adotados na Portaria nº 689/2024 do Ministério dos Transportes, que trata de debêntures. A medida exige que os projetos de investimentos prevejam mecanismos de redução de gases causadores do aquecimento global, transição para energias mais limpas e melhoria da infraestrutura para enfrentar as mudanças climáticas.

Fonte: Ministério dos Transportes

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