ANTT altera as tarifas de pedágio da Régis Bittencourt

Fonte: gov.br-infraestrutura-/

A agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autorizou, com a publicação no Diário Oficial da União da Deliberação nº 217, a 12ª Revisão Ordinária, a 13ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da TBP do Contrato de Concessão da BR-116/SP/PR, trecho São Paulo – Curitiba da Rodovia, explorado pela concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A.

O efeito combinado da 12ª Revisão Ordinária e a 13ª Revisão Extraordinária alteram o valor da TBP aprovada na revisão anterior de R$ 1,69392 para R$ 1,64636, representando um decréscimo percentual de 2,81% (dois inteiros e oitenta e um centésimos por cento).

O processo de reajuste, com vistas à recomposição tarifária, indicou o percentual de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA de novembro/2019 a novembro/2020.

Então, entende-se que, apesar das inexecuções contratuais, o que mais interferiu para as novas tarifas foi a correção inflacionária do período.

A 12ª Revisão Ordinária, a 13ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da TBP da Concessionária alteram o valor da Tarifa de Pedágio de R$ 3,33772 para R$ 3,38385, antes do arredondamento, representando um acréscimo percentual de 1,38% (um inteiro e trinta e oito centésimos por cento), e de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) para R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos), após o arredondamento, representando um acréscimo percentual de 3,03% (três inteiros e três centésimos por cento).

A partir da Tarifa de Pedágio resultante da 12ª Revisão Ordinária, da 13ª Revisão Extraordinária, do Reajuste e do arredondamento tarifário, para a categoria 1 de veículos, foram calculadas as demais tarifas de pedágio a serem praticadas nas praças de pedágio P1, em Itapecerica da Serra/SP, P2, em Miracatu/SP, P3, em Juquiá/SP, P4, em Cajati/SP, P5, em Barra do Turvo/SP, e P6, em Campina Grande do Sul/PR, conforme tabela a seguir: